Prefeito José Maria Bessa de Oliveira quer fazer cumprir a Legislação em vigor desde 2006, que contribui para tirar da informalidade as micro e pequenas empresas do município
Denyse Quintas
O município de Porto Grande, distante 103 Km da capital, Macapá, localizado no sudoeste do Amapá, é o terceiro do Estado a sancionar a Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa. A Lei foi aprovada pelos nove vereadores, e sancionada pelo prefeito José Maria Bessa de Oliveira, no último sábado, 8, na Secretaria Municipal de Ação Social de Porto Grande. No Estado, a Lei já vigora nos municípios de Santana e Tartarugalzinho.
Em Porto Grande, a Lei nº 290/09, regulamenta os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2006. Essa legislação destaca o acesso às compras governamentais pelas Micro e Pequenas Empresas (MPE), prevê desoneração tributária e apoio aos arranjos produtivos locais do turismo. Além disso, contribui para promover a disseminação da cultura empreendedora na região.
A aprovação da lei é resultado da articulação entre o Sebrae, a prefeitura de Porto Grande e a Assembléia Legislativa. “Cumprimento a Câmara de Vereadores que aprovou o projeto da Lei acatando sem alterações ou ressalvas proposta para o município. Essa Lei é diferenciada porque tem acompanhamento e adequações conforme as necessidades e dificuldades da região”, afirma o superintendente do Sebrae, João Alvarenga.
Para ele, o destaque é a importância do prefeito José Maria Bessa e dos vereadores Antônio de Souza Pereira, Nelson dos Santos Domingues, Sueli Silva de Souza, Raimundo Hildemar Pantoja, Zain Rocha de Farias, José Domingos de Almeida Vaz, Luis Carlos Alves de Brito, José Luiz Gonçalves Sozinho e Samoel Rodrigues Santana nesse processo.
"A Lei Geral é um instrumento de desenvolvimento e formalização dos pequenos negócios que engloba não apenas tributos, mas questões como a desburocratização e acesso ao crédito e a novos mercados”, disse o diretor João Alvarenga, afirmando que a implantação das leis municipais é um grande passo para os municípios do Amapá, porque abre espaço para se pensar em políticas públicas para micro e pequenas empresas que representam 99% dos estabelecimentos formais hoje no país.
De acordo com a gestora de Políticas Públicas do Sebrae, Conceição Mira, é importante ressaltar os benefícios fiscais para as novas empresas instaladas no município como a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) durante o primeiro ano de existência da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (MEPP) que tiver o faturamento bruto até o limite de R$ 400 mil e ainda a redução de 50% no valor do Alvará de Funcionamento durante os dois primeiros anos.
Participaram da Sanção da Lei Geral Municipal de Porto Grande o governador do Estado do Amapá, Waldez Góes, a diretora técnica do Sebrae, D’Arc Marques, o deputado federal, Jurandil Juarez, a secretária de Estado do Turismo, Célia Brazão do Nascimento, vereadores, secretários de estado e do município, empresários de micro e pequenas empresas e a comunidade do município.
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quarta-feira, 19 de agosto de 2009
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